março 15, 2012

15 de MARÇO - DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


Quem pode ser considerado consumidor?


Segundo a legislação, consumidores são todas as pessoas que compram bens para uso pessoal, a alguém que faça da venda a sua profissão. A Lei nº 24/96, de 31 de julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril, estabelece os direitos e deveres dos consumidores.
Consideram-se incluídos no âmbito da presente Lei, os bens, serviços e direitos fornecidos, prestados e transmitidos pelos organismos da administração pública, por pessoas coletivas públicas, por empresas públicas ou detidas maioritariamente pelo Estado, pelas regiões autónomas ou pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos.

Os problemas de consumo dizem respeito a todos e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e setorial para garantir a sua concretização.

Em 2011, neste mesmo dia e no nosso blogue, alertámos os consumidores para os seus direitos.
Este ano, em que os portugueses vão consumir menos que em 2011 (o consumo privado caiu 3,9% no ano passado e segundo as previsões do governo, este ano vai ser anda pior) vamos lembra-lhe os seus deveres.

Quer saber quais são os deveres do consumidor?

  • Dever de reclamar: reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus direitos. A utilização do Livro de Reclamações é um ato de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agentes económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
  • Dever de solidariedade: dever de organizar-se, enquanto consumidor, de forma a desenvolver a influência necessária pra promover e proteger os seus interesses.
  • Dever de consciência crítica: dever de estar atento e ser crítico em relação aos preços e à qualidade dos produtos e serviços que utiliza.



  • Dever de agir: dever de fazer valer as suas opiniões e exigir um tratamento justo. Se permanecer passivo, continuará a ser explorado.
  • Dever de solidariedade social: dever de considerar o impacto que as escolhas que cada um faz em termos de consumo tem sobre outros cidadãos, especialmente sobre os mais desfavorecidos, ao nível local, nacional e internacional.
  • Dever de consciencia ambiental: dever de pensar sobre as consequências ambientais do consumo. O consumidor deve assumir a sua responsabilidade individual e social na preservação dos recursos naturais e proteção do planeta.


Venha à Biblioteca e requisite um livro sobre o assunto.
Seja um consumidor consciente



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