Um consumidor prevenido!
Um consumidor que não vai em conversas!!
Consuma com os olhos abertos!
Consuma com os olhos abertos!
A 15 de Março de 1962, o presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy, num discurso ao Congresso, resumiu pela primeira vez na história política moderna os 4 direitos fundamentais dos consumidores: "...todos, sem excepção, somos consumidores e temos direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido".
Este discurso conduziu a um debate mundial sobre a defesa dos direitos do consumidor, que por sua vez levou à consagração, em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, do consumidor como figura jurídica, com direitos e deveres perante a lei.
Pela importância deste discurso o dia 15 de Março foi consagrado como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos:
- direito à protecção da saúde e segurança
- direito à qualidade dos bens ou serviços
- direito à protecção dos interesses económicos
- direito à prevenção e á reparação de prejuízos
- direito à formação e á educação para o consumo
- direito á informação para o consumo
- direito à representação e consulta
- direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Veja aqui alguns Alertas ao Consumidor para que seja um consumidor prevenido
Veja AQUI a bibliografia sobre consumo e os direitos do consumidor
que a Biblioteca Municipal tem à sua disposição para empréstimo domiciliário.
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